A exigência fiscal que foi anunciada no final do ano passado ainda gera dúvidas entre os dentistas.
Por meio de Instrução Normativa, a Receita Federal instituiu nova obrigação para pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência: a Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Em virtude das demandas, o SOERGS encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda solicitando orientações acerca da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) pelo "cirurgião dentista pessoa física".
Em ofício resposta o superintendente substituto da 10ª Região Fiscal, Ademir Gomes de Oliveira, esclarece que somente são obrigados a apresentar a Dmed, pessoas jurídicas equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Conforme o estabelecido pela norma, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da lei são obrigadas a apresentar a lista dos pagamentos recebidos por serviços prestados, com o respectivo nome e CPF do paciente.
A dúvida que tem sido gerada é de que o contribuinte dentista pessoa física pode entender, equivocadamente, que está enquadrado no conceito de equiparação. Entretanto, fica claro no documento que o cirurgião dentista, contribuinte do imposto de renda na condição de pessoa física, está desobrigado da entrega da Dmed.O advogado tributarista Cláudio Tessari explica que o dentista que exerce individualmente sua profissão não está obrigado a apresentar a DMED, já que não se enquadra no conceito de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos termos da legislação do IR. A entrega da Declaração passa a ser exigida a partir do próximo ano.
Fonte SITE SOERGS
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